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A realização do inventário é obrigatório para a transferência de bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.

É neste momento que é feito o levantamento de todos os bens e dívidas da pessoa falecida, sendo possível ser realizado por via judicial ou extrajudicial (cartório), dependendo das circunstâncias, mas sempre na presença de um advogado.

 

A diferença entre um inventário judicial e extrajudicial pode afetar significativamente a rapidez, a complexidade do processo e o seu custo.

 

Neste momento tão delicado, lidar com a burocracia legal pode ser

um verdadeiro desafio emocional.

 

Por isso, conte com nossa experiência para simplificar e conduzir

esse processo para você e sua família.

Entre em contato para avaliação de seu caso.

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